A ABNT estabelece, através da norma NBR 10151, limites máximos de ruídos para as cidades, de acordo com os tipos de áreas. A NBR 10151 especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores:
A Lei n.º 10.625 – Prefeitura de Curitiba (19/12/02) - "Dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, revoga as Leis 8583 de 02 de janeiro de 1995, 8726 de 19 de dezembro de 1996, 9142 de 18 de setembro de 1997, e dá outras providências."
Lei nº 220/97 - "Dispõe sobre ruídos urbanos proteção do bem estar e do sossego público."
Lei do Silêncio - "Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do rio de janeiro, o disposto no decreto-lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona."